sexta-feira, 24 julho , 2026

Celesc é obrigada a realizar obras para acabar com a falta de luz em Garobapa

A Celesc, responsável pelo fornecimento de energia em Garopaba, no Litoral Sul do Estado, terá 90 dias para apresentar um cronograma de obras e, a partir daí, mais 180 dias para o executar, de forma a fazer cessar a instabilidade usual do sistema elétrico na região. Desde 2015, segundo discorre Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPDC), interrupções do serviço com frequência e duração acima dos limites admissíveis estabelecidos pela respectiva agência reguladora ocorrem no município. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar agravo de instrumento interposto pela concessionária e que teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

A empresa contestou, inicialmente, o prazo de 90 dias – fixado em tutela de urgência deferida no juízo de origem – para que os problemas no fornecimento de energia elétrica fossem solucionados no local. Na sequência, insurgiu-se também com o estabelecimento de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 1 milhão, por descumprimento da determinação. Boller considerou o prazo realmente exíguo para a resolução do complexo quadro e o distendeu, dividindo-o em etapas de projeto e de execução. Manteve, contudo, a previsão de multa nos moldes do 1º grau ao entendê-la razoável e proporcional. A decisão do órgão julgador foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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